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Sancionada lei que obriga farol baixo na estrada durante o dia

 

O presidente em exercício Michel Temer sancionou a lei que torna obrigatório

rodar em estradas com o farol baixo aceso durante o dia. A mudança

no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) foi publicada no Diário Oficial

da União desta terça-feira (24) e, segundo o Ministério das Cidades, começa

a valer em 45 dias, em 8 de julho, que é o prazo para os cidadãos se

adaptarem às novas regras.

Temer vetou o artigo que dizia que a medida entrava em vigor na data da

publicação por considerar que "sempre que a norma possua grand

e repercussão, deverá ter sua vigência iniciada em prazo que permita sua

divulgação e conhecimento". O veto será submetido ao Congresso.

 

Até então, o uso de farol só era exigido para todos os veículos durante

a noite e em túneis, independentemente do horário do dia. Para as motos,

o uso das luzes já era obrigatório durante o dia e a noite.

De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a medida

será válida para qualquer tipo de rodovia, incluindo as que passam por trechos urbanos e também em túneis com iluminação pública.

Multa e 4 pontos na CNH

O descumprimento será considerado infração média, com multa de R$ 85,13 e 4 pontos na carteira de habilitação. O valor subirá em novembro deste ano, assim como o de outras multas.

O projeto de lei foi proposto pelo deputado Rubens Bueno (PPS-PR), e relatado por José Medeiros (PSD-MT) no Senado. O parlamentar considerou que a imposição pode “aumentar” a segurança nas estradas.

“Trata-se da imposição de um procedimento bastante simples e de baixo custo que poderá aumentar a segurança nas estradas e assim contribuir para a redução da ocorrência de acidentes frontais nas rodovias e, consequentemente, salvar inúmeras vidas”, defendeu Medeiros.

Valor das multas subirá

Antes de ser afastada para o julgamento do impeachment, Dilma Rousseff sancionou, em abril, medidas que endurecem as punições para infrações de trânsito. O valor das multas subirá entre 52% e 66% em novembro deste ano.

Além disso, a punição para o motorista que for flagrado falando ou "manuseando" o telefone passará de média para gravíssima.

Veja os novos valores:

Infração leve

- De R$ 53,20 para R$ 88,38 (aumento de 66%)

Infração média

- De R$ 85,13 para R$ 130,16 (aumento de 52%)

Infração grave

- De R$ 127,69 para R$ 195,23 (aumento de 52%)

Infração gravíssima

- De R$ 191,54 para R$ 293,47 (aumento de 53%)

 

Fonte:

http://g1.globo.com/carros/noticia/2016/05/lei-torna-farol-baixo-obrigatorio-em-estradas-durante-o-dia.html

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